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política de vedas

CLÁUSULA 01° - O presente contrato tem por objeto a veiculação de publicidade do anunciante, de acordo com as cláusulas e
condições especificadas no verso, anverso e no quadro de veiculação e programação, deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica fazendo parte integrante deste contrato, o ANEXO 1, como sendo, quadro periódico de veiculação e
programação.
CLÁUSULA 02° – Todo material a ser veiculado, deverá ser apresentado, sempre com uma cópia transcrita.
CLÁUSULA 03° – Qualquer alteração na veiculação estabelecida, só será válida após comunicação do contratante, por escrito,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, dentro do horário comercial, no endereço da Rádio Guarujá Paulista
Ltda, constante neste contrato, sob pena de serem tidas como inexistentes.
CLÁUSULA 04° – É de inteira e exclusiva responsabilidade, do anunciante, tanto na esfera cível como criminal, o conteúdo das
matérias a serem veiculadas a título de publicidade e propaganda.
CLÁUSULA 05° – A CONTRATADA, poderá interromper a veiculação de anúncios que se revelarem contrários à lei, caso em que
estará desobrigada do reembolso das quantias recebidas da CONTRATANTE.
CLAÚSULA 06° – Fica previamente convencionado que, falha na veiculação provocada por motivos legais, caso fortuito e força
maior, não implicará em inadimplemento contratual.
CLÁUSULA 07° - O cancelamento deste Contrato de Veiculação pelo Anunciante, somente terá validade quando comunicado por
escrito, no domicílio comercial da Rádio Guarujá Paulista Ltda., constante neste presente instrumento, mediante protocolo de
recebimento, e as veiculações previstas para 10 dias seguintes ao recebimento do comunicado, serão faturadas sem crédito.
CLÁUSULA 08° - Obriga-se, outrossim, a CONTRATANTE, a efetuar os pagamentos nas épocas de seus vencimentos,
diretamente aos órgãos e repartições competentes, da CONTRATADA, ou se autorizado, através de depósito bancário, mediante
apresentação do crédito bancário a quitação correspondente.
CLÁUSULA 09° - O valor cobrado pela Rádio Guarujá Paulista Ltda. diz respeito, exclusivamente, à veiculação de anúncios de
publicidade.
CLÁUSULA 10° - O valor a ser faturado corresponde a soma das veiculações dos comerciais transmitidos pela emissora até o
limite dos valores consignados neste contrato.
CLÁUSULA 11° - O anunciante autoriza a emissão de faturas e respectivas duplicatas que poderão ser negociadas através da
rede bancária ou simplesmente cobradas através de bancos ou cobradores credenciados pela Rádio Guarujá Paulista Ltda.
CLÁUSULA 12° - As duplicatas emitidas com fundamento neste contrato, correspondem a dívida líquida, certa e exigível, cabendo
à Rádio Guarujá Paulista Ltda., promover a execução ou requerer falência, uma vez verificado o inadimplemento ou a insolvência
do anunciante.
CLÁUSULA 13° - Havendo mora da CONTRATANTE, ou seja, não efetuando os pagamentos na forma e data que foram
convencionados, esta pagará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente devido. Se o atraso for superior à 30
(trinta) dias, ficará o débito acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária do valor, com base na
variação mensal do IGPM, sujeitando-se ainda, aos honorários advocatícios equivalente à 20% (vinte por cento) ao mês, mais
correção monetária do valor, com base na variação mensal do IGPM, sujeitando-se ainda, aos honorários advocatícios
equivalente à 20% (vinte por cento) do devido valor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE, autoriza a inclusão de seu nome, em bancos de proteção ao crédito (S.C.P.C,
SERASA, etc.), enquanto perdurar a existência de eventual débito decorrente do descumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA 14° - Este contrato, contém o acordo completo entre as partes com relação ao objeto, e em caso de descumprimento
de quaisquer das obrigações referentes as suas cláusulas e condições, ensejará na sua imediata rescisão, bem como, na
suspensão dos anúncios não transmitidos.
CLÁUSULA 15° - As eventuais tolerâncias no tocante ao descumprimento de cláusulas e condições do presente contrato, não
constituirá renúncia ou novação aos direitos conferidos à parte tolerante, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
Qualquer renúncia somente produzirá efeitos se for especificadamente outorgada por escrito.
CLÁUSULA 16° - Assume a CONTRATANTE, a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de sua assinatura, pela
autenticidade dos documentos exibidos, pela veracidade das informações prestadas pelo material a ser divulgado.
CLÁUSULA 17° - Fica eleito o Foro e Praça de Pagamento da cidade de Santos, para dirimir qualquer conflito relativo a este
contrato, com renúncia expressa à qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 18° - E por estarem juntos e contratadas, as partes, na pessoa de seus bastantes representantes legais, firmam o
presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para obrigarem-se, por si e seus sucessores, ao exato
cumprimento deste contrato.

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